Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 4.493/2023, para fins de inclusão de previsão orçamentária que especifica os incentivos fiscais para o exercício de 2024" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. O Projeto está adequado do ponto de vista orçamentário e fianceiro, sendo o parecer da Comissão pela aprovação. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
![]() 01/02/2024 19:01:20 ![]() 01/02/2024 19:02:00 ![]() 01/02/2024 19:05:07 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 18:57:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24bed4d408327f13c370dfe650264e50.
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