Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 4.493/2023, para fins de inclusão de previsão orçamentária que especifica os incentivos fiscais para o exercício de 2024" Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. O Projeto está adequado do ponto de vista orçamentário e fianceiro, sendo o parecer do Relator pela aprovação. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Marmotha (SDD) ![]() 01/02/2024 19:01:22 ![]() 01/02/2024 19:01:58 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 18:56:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b7802a181ac0c994403a04d9ba0966b.
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