Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 010/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 4.493/2023, para fins de inclusão de previsão orçamentária que especifica os incentivos fiscais para o exercício de 2024"

 

Conforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público.

O Projeto está adequado do ponto de vista orçamentário e fianceiro, sendo o parecer do Relator pela aprovação.

É o parecer.

   

Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024.

Ver. Marmotha (SDD)
Relator

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01/02/2024 19:01:22
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01/02/2024 19:01:58
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