Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.333, de 29 de março de 2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por maioria, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2024. A Vereadora Carla Vargas (PTB) em parecer em separado registra que é favorável, mas que entende que deveria ter havido, conforme lei anterior considerando 12 meses e não 11 meses conforme neste PL. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
![]() 01/02/2024 18:45:26 ![]() 01/02/2024 18:54:13 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 18:29:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4265d0941757f79b51bbab3537e1de3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 195090. |