Comissão de Finanças e Orçamento
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"Dispõe sobre os incentivos à empresa Hemon Indústria e Comércio de Materiais Plásticos e Ferramentas LTDA para fins de ampliação das atividades de sua empresa no Município de Guaíba, tendo em contrapartida a geração de empregos e incremento da receita municipal, na forma da Lei Municipal n.º 4.479/2023, e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 005/2024, de autoria do Executivo Municipal. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 17/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 52 do Regimento Interno, é obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente. No mérito, a matéria é de relevância e interesse público. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2024 pelo seu mérito. É o parecer.
Guaíba, 01 de Fevereiro de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 01/02/2024 18:42:03 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 17:55:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6cb7d70d8b698e80eef9e8397a3e3c26.
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