Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe quanto às contrapartidas a serem exigidas a título de medidas compensatórias, de empreendimentos imobiliários de uso residencial ou misto que gerem impactos urbanísticos e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 009/2024. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2024.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 01/02/2024 15:42:01 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 01/02/2024 15:45:23 ROSALVO DUARTE:38449714087 01/02/2024 15:54:09 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/02/2024 ás 14:49:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d1ac758c920a36b2550ba9452b7ee3ef.
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