Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 12/03/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Vedar a exigência, pelo cliente, de que profissionais responsáveis por entregas a domicílio adentrem os espaços de uso restrito de condomínios residenciais no município de Guaíba.

JUSTIFICATIVA

 Veda a exigência, pelo cliente, de que profissionais responsáveis por entregas a domicílio adentrem os espaços de uso restrito de condomínios residenciais no município de Guaíba.

O Brasil, em geral, vive verdadeira epidemia de cenas constrangedoras e por vezes humilhantes de assédio a entregadores, principalmente os que trabalham com plataformas digitais de entrega de comida. A cada semana, chegam à imprensa vídeos e relatos que dão conta do abuso por parte de uma minoria de clientes que se julga legitimada a exigir que os trabalhadores entreguem os pedidos – geralmente de comida – na porta de casa, adentrando a área restrita de condomínios. A verdade é que não há nenhuma diretriz, legal ou privada, que determine que esses profissionais devem concluir suas entregas na porta do cliente, dentro de condomínios verticais e horizontais. O que deveria prevalecer é o bom senso. A regra geral, então, que insiste em ser descumprida por alguns, é a de que a entrega se encerra na entrada do bloco, do edifício ou na guarita do condomínio horizontal em que habita o cliente. Esse ato representa, por um lado, uma gentileza para com o trabalhador. O tempo de deslocamento da entrada do condomínio até a porta do cliente, quando acumulado ao longo do dia, é considerável e pode reduzir sensivelmente a disponibilidade para outras entregas. Desse modo, pode afetar negativamente a renda do entregador. Ademais, há uma justa preocupação acerca da segurança condominial, já que eventualmente ocorrem casos de falsos entregadores que se aproveitam de vulnerabilidades na segurança para perpetrar crimes. Para a ampla maioria das pessoas, dirigir-se à entrada do prédio ou do condomínio de casas em que mora não deveria supor nenhum esforço descomunal. A exceção, naturalmente, são as pessoas que têm alguma deficiência ou que, por qualquer razão, apresentam mobilidade reduzida. Nesses casos, é de bom tom que o profissional se sensibilize e tome certo tempo adicional para fazer o pedido ou a encomenda chegar às mãos do destinatário. De todo modo, não é a realidade da maioria dos indivíduos. Diante desse degradante cenário, que expõe trabalhadores a situações vexatórias sem a menor razoabilidade, este Projeto de Lei se propõe a proteger os entregadores. Estipula-se, como regra geral, a entrega do pedido ou encomenda até a portaria, cancela guarita ou entrada de acesso restrito dos condomínios, sejam verticais ou horizontais. Em outras palavras, os entregadores estão desobrigados a adentrar as dependências condominiais para concluir entregas na porta de clientes.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 31 de Janeiro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
31/01/2024 13:03:04
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 31/01/2024 ás 12:25:23.
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