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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder ao vale alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal reajuste além do índice de revisão geral anual concedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal correspondente ao valor da reposição inflacionária de 2024. Está sendo prevista, nos termos do que possibilita a jurisprudência, que seja concedido vale alimentação também aos estagiários e que não seja obrigatória a concessão por cartão de empresa contratada, podendo se dar em pecúnia, consoante ocorre no Muicípio de Porto Alegre e no TCE-RS. Será anexado aos autos o devido impacto orçamentário e financeiro. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/01/2024 14:51:11 ![]() 30/01/2024 15:27:55 ![]() 30/01/2024 16:28:17 ![]() 30/01/2024 17:50:08
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Documento publicado digitalmente por JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS em 30/01/2024 ás 14:50:43.
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