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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de conceder ao vale alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal reajuste além do índice de revisão geral anual concedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal correspondente ao valor da reposição inflacionária de 2024. Está sendo prevista, nos termos do que possibilita a jurisprudência, que seja concedido vale alimentação também aos estagiários e que não seja obrigatória a concessão por cartão de empresa contratada, podendo se dar em pecúnia, consoante ocorre no Muicípio de Porto Alegre e no TCE-RS. Será anexado aos autos o devido impacto orçamentário e financeiro. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 30/01/2024 11:51:11 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 30/01/2024 12:27:55 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 30/01/2024 13:28:17 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 30/01/2024 14:50:08
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Documento publicado digitalmente por JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS em 30/01/2024 ás 11:50:43.
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