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JUSTIFICATIVA Está sendo prevista, nos termos do que possibilita a jurisprudência, a dedução do percentual concedido pelo presente projeto na revisão geral anual (RE 573316 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008). Será anexado aos autos o devido impacto orçamentário e financeiro. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Janeiro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/01/2024 13:19:54 ![]() 30/01/2024 13:30:54 ![]() 30/01/2024 13:57:47 ![]() 30/01/2024 16:30:22
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Documento publicado digitalmente por JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS em 30/01/2024 ás 13:19:28.
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