Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 313/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 250/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita que seja enviada moção de apoio a Deputada Estadual Any Ortiz"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

 A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma enquadra-se no quando dispõe o artigo 116 do Regimento Interno.

Diante de tal assertiva e fato, a Procuradoria tem que não há vício de iniciativa e que os requisitos legais estão preenchidos, pois tal proposição é um das prerrogativas que os nobres edis possuem e podem se utilizar.

Cabendo ao plenário apenas analisar o mérito da indicação, pois a indicação tem cunho meramente pessoal do requerente. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica do requerimento e opina pela tramitação regular da mesma, mas cabe ao plenário a análise de mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 28 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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