Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera a Lei Municipal nº 2.331/2008, que atribui gratificação aos membros da Comissão de Licitações e Pregoeiros e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 008/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 012/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 26/01/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta está adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, tendo sido anexado o devido impacto orçamentário e financeiro, possuindo viabilidade para tramitar. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2024. É o parecer.
Guaíba, 26 de Janeiro de 2024. Ver. Márcio Marmotha (SDD) ![]() 26/01/2024 17:21:16 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/01/2024 ás 17:18:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad9aec190369632f3f476b081d44b944.
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