Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 004/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a alteração da data base da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 004/2024.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 011/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 26/01/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

  A proposta está adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, possuindo viabilidade para tramitar.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 004/2024, o qual altera a data base da revisão geral anual do funcionalismo público.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Janeiro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/01/2024 17:20:00
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/01/2024 ás 17:15:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 951d33a42dc499db63a042376c09ddf7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 194739.