Comissão de Finanças e Orçamento
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"Dispõe sobre a alteração da data base da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 004/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 011/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 26/01/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta está adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, possuindo viabilidade para tramitar. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 004/2024, o qual altera a data base da revisão geral anual do funcionalismo público. É o parecer.
Guaíba, 26 de Janeiro de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 26/01/2024 17:20:00 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/01/2024 ás 17:15:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 951d33a42dc499db63a042376c09ddf7.
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