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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de proibir no âmbito municipal o acorrentamento de animais domésticos. Levando em consideração o bem estar dos animais na cidade, seja em situações de intempéries ou mesmo no cotidiano, se faz necessário coibir atos de acorrentamento, que em sua grande maioria remontam aos maus tratos animais. O acorrentamento de animais como forma de medida punitiva ou controle não deve ser propagado, salvo em situações extremamente necessárias, como limpeza do ambiente em que o animal vive. Levando em consideração projetos semelhantes que já estão em vigor em outros municípios do país, é possível compreender a importância a proteção animal, bem como o funcionamento adequado do mesmo, aplicando penalidades a tutores que descumprirem a medida acima. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Janeiro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/01/2024 13:31:42
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Documento publicado digitalmente por MARCIO DA MOTTA CORREA em 24/01/2024 ás 13:30:40.
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