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O presente Projeto de Lei tem a finalidade, considerando que o IPTU é um imposto municipal, e que cada município é responsável por determinar ou conceder isenções, o presente projeto de Lei é viável técnica e juridicamente, além disso encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Janeiro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/01/2024 14:04:56
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Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 16/01/2024 ás 14:04:37.
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