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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: ASSEGURAR ÀS MULHERES DE BAIXA RENDA E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PRIORIDADE EM PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA. Esse é um tema bastante delicado e que na maioria dos casos depende dos governos locais a prestação imediata de atendimentos e proteção as mulheres que passam por situações de violência doméstica. Desta maneira, cabe ainda ao município garantir que estas mulheres tenham o atendimento e acesso aos programas sociais de forma rápida, para que tenha o mínimo de dignidade restabelecida e possa retomar a sua vida, sem que necessitem entrar nas filas, aguardar as demandas ou qualquer outro tipo de espera. Para os casos em que ocorre a violência no âmbito familiar, toda ajuda social e financeira faz a diferença, pois muitas mulheres necessitam sair de seus lares imediatamente para que a violência cesse, assim como, muitas delas precisam sair com seus filhos, sem ter para onde ir e a quem pedir ajuda. Esse é um dos maiores motivos para que estas mulheres tenham acesso de maneira rápida aos programas que tiverem direito e atenderem os critérios. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Janeiro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/01/2024 15:21:57
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 16/01/2024 ás 12:17:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5ff6bfc0534f0fbc5cc28ee68be8374e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 194387. |