Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 247/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Atualiza o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, em observação à Lei Federal 12.994/14"

1. Relatório:

Foi solicitado pela Comissão parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Ao enviar o presente projeto à apreciação do Legislativo vemos que o mesmo esta entrando em consonância com a legislação Federal que determina piso para a categoria objeto do presente. Para exemplificar é o mesmo que ocorre com professores da rede Municipal, ou seja, o vencimento básico mínimo da categoria é definido pela União e os municípios apenas seguem a determinação. 

O princípio basilar de proposição de projetos desse quilate é do Chefe do Executivo porque se trata de servidor a ele vinculado, portanto o preceito constitucional da iniciativa esta observado.

Diante do quanto referido acima é de se dizer que o Projeto obedece, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal porque vem acostado ao mesmo o impacto orçamentário já que se trata de aumento de despesa com pessoal.

Portanto, para finalizar , frisa-se que o projeto em análise esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito cabe ao douto plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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