Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, extingue e adiciona cargos e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 004/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/01/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – Fundamentação A Comissão de Obras compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2024. É o parecer.
Guaíba, 08 de Janeiro de 2024. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 08/01/2024 19:53:00 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/01/2024 ás 19:51:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0880db467de05d5f285da6162506cf3d.
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