Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, extingue e adiciona cargos e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei  nº 003/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 004/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/01/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A Comissão de Obras compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre:
I – todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município;
II – criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III – criação, organização e reorganização de serviços públicos;
IV – proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Janeiro de 2024.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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08/01/2024 16:53:00
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