Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Revoga a Lei Municipal nº 4.469/2023, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 08 de Janeiro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/01/2024 ás 19:44:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c76685f77c140111b5398cf6541c1945.
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