Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Revoga o § 1.º do Art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.336/2023." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 002/2024. Sala das Comissões, 08 de Janeiro de 2024.
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 08/01/2024 16:32:11 ROSALVO DUARTE:38449714087 08/01/2024 16:33:59 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 08/01/2024 16:36:31 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/01/2024 ás 16:23:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 572ef9e75623ccf6aeb162dbc4be9b00.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 194062. |