Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 089/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o Artigo 74 - B à Lei Municipal n.° 1.027/1990 - Código de Posturas, e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 089/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 379/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 08/012023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre:
I – todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município;
II – criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III – criação, organização e reorganização de serviços públicos;
IV – proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

A proposta é muito importante para fomentar o turismo da cidade, alterando o Código de Posturas permitindo esse desenvolvimento.

A Comissão de Justiça divulgou Edital para sugestões, não tendo recebido nenhuma.

Com efeito, para que o município se torne definitivamente um polo de turismo regional, se faz necessário uma evolução na sua estrutura urbana, principalmente nas áreas objeto desta proposta de lei e descritas no Anexo I. Criar um ambiente mais organizado na cidade privilegiando o aspecto estético, cultural e turístico, além da acessibilidade e a melhoria da estrutura urbana, onde as pessoas se sintam mais acolhidas e até mais seguras para trafegar, certamente tornará a cidade com uma melhor autoestima e mais apta a receber as pessoas e os investimentos.

É fácil perceber que todas as cidades que possuem o turismo como uma fonte importante na sua economia, privilegiam a sua estrutura urbana. E com esta lógica, é de suma importância que o poder público possa qualificar as áreas especiais de interesse turístico, as áreas de bens tombados e áreas especiais de interesse urbanístico, tornando assim a cidade mais moderna, mais acolhedora, mais atraente, e principalmente, feita para as pessoas se sentirem bem.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 089/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 08 de Janeiro de 2024.

Ver. Graciano Pereira (PTB)
Relator

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08/01/2024 16:16:20
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