Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 08/01/2024

A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Guaíba propõe o presente Projeto de Lei a fim de adequar a estrutura da Câmara Municipal às necessidades administrativas e obrigações legais, as quais têm gerado um significativo aumento de demanda e de complexidades.

O Assessor Legislativo, subordinado à Mesa Diretora, irá assessorar os parlamentares durante as Sessões Plenárias, inclusive assessorando em relação às matérias pautadas na Ordem do Dia. O servidor irá também contribuir sobre a importância do posicionamento da Câmara Municipal na sociedade a partir do desenvolvimento de estratégias para o desenvolvimento e o planejamento da instituição e das melhores formas de promovê-la. Assim está sendo proposto o desenvolvimento por este servidor do Planejamento Estratégico do órgão e formulação dos objetivos de médio e longo prazos e do Plano Anual de Contratações. Também serão aprimoradas as relações da Mesa Diretora com Associações de Câmaras de Vereadores às quais a Câmara Municipal seja filiada, como a ACVERC.

A Mesa Diretora propõe o presente projeto de lei, por meio de uma adoção de uma moderna política de recursos humanos e de gestão também para valorizar cargo com alta responsabilidade na estrutura da Procuradoria da Câmara Municipal de Vereadores, de modo a buscar a otimização dos serviços e qualificação da gestão. Houve a exoneração de um cargo do setor em meados de 2023 e os servidores acumularam as funções e responsabilidades do antigo servidor. Nesse sentido, estão sendo propostas alterações na função gratificada, de forma que este possa contribuir de maneira mais eficiente na segurança jurídica do órgão e dos gabinetes parlamentares. A alteração deixa a função também mais de acordo com o padrão existente em outros órgãos, como o Poder Executivo Municipal. Cabe referir ainda que no Poder Legislativo o regime especial de trabalho não incide sobre a função gratificada.

Ademais, em observância ao art. 24, parágrafo único, do Regimento Interno, que prevê o direito das bancadas partidárias de contarem com Assessor de Bancada, está sendo prevista a criação de três vagas de Assessor de Bancada, tendo em vista alterações que devem ocorrer durante o período da janela partidária eleitoral das eleições municipais de 2024.

Cumpre ressaltar que o Poder Legislativo realizou economia de mais de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) no exercício de 2023, possuindo grande margem financeira e estando com quadro enxuto de servidores diante de seu orçamento. A despesa de pessoal ficou em apenas 2,92% do limite de 6%, a de folha de pagamento em apenas 52,32% do limite de 70% e os gastos totais em 4,82% do total de 7%.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Janeiro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
05/01/2024 17:25:02
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
05/01/2024 17:29:10
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
05/01/2024 17:29:23
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
05/01/2024 17:31:21
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 05/01/2024 ás 17:24:16.
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