Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O presente Projeto de Lei tem dispõe sobre a criação, de lei própria que proíbe o uso de linha chilena de óxido de alumínio e silício, cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em áreas públicas e comuns do município de Guaíba.

A utilização crescente da linha chilena e cerol têm causado grande perigo e prejuízo à vida, sejam eles pedestres, motoqueiros, ciclistas e até mesmo os próprios usuários deste tipo de material, devido ao seu grau de risco lacero cortante infinitamente maior.

Além dos prejuízos à vida também não podemos deixar de citar os inúmeros transtornos causados aos moradores e as redes elétricas que diariamente são interrompidas, pelos problemas causados pelo uso do cerol.

A chamada Linha Chilena tem como composição básica, o algodão, óxido de alumínio e silício, tornando-se um substituto perfeito para burlar a proibição do cerol em linhas de pipas ou papagaios. Cabe aqui ressaltar que a linha chilena é quatro vezes superior a tradicional mistura à base de cola e vidro moído, mais conhecido como o cerol.

Como são muito mais agressivas e cortantes, os riscos oferecidos pelas linhas chilenas são proporcionalmente superiores, um produto que se utilizado pelo grau de dureza, costuma ser empregado como abrasivo na composição de ferramentas de corte.

Todos sabem das implicações que poderão ter as pessoas que utilizam cerol em fios, para prática de empinar ou soltar pipas e similares, pois além das possibilidades de pequenos acidentes com os próprios usuários ou amigos que participam da brincadeira, podem ainda trazer consequências trágicas a terceiros.

A prática dessa brincadeira maldosa, que também é criminosa, tem ceifado inúmeras vidas em todo o país, o presente projeto pretende coibir o seu uso e não proibir a brincadeira.

Ante o exposto, contamos com a aprovação da proposição pelos nobres pares.

Guaíba, 26 de Dezembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
26/12/2023 13:36:29
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 26/12/2023 ás 13:36:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f154e7cd77a5ac8abcb18eec9ab1629.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193815.