Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 095/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.490, de 13 de dezembro de 2023, a qual Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 095/2023, de autoria do Executivo Municipal o qual “Altera a Lei Municipal nº 4.490, de 13 de dezembro de 2023, a qual Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 384/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que corrigida a redação. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 22/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 095/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 095/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Dezembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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22/12/2023 11:22:00
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