Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 093/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Fundo Municipal Aeroportuário e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 093/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Cria o Fundo Municipal Aeroportuário e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 383/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 093/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que corrigida a redação. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 22/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 093/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 093/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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22/12/2023 14:16:40
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