Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.137, de 04 de março de 2022, que cria a gratificação para servidores efetivos do quadro da Saúde por encargo de responsabilidades e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 094/2023, de autoria do Executivo Municipal o qual “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.137, de 04 de março de 2022, que cria a gratificação para servidores efetivos do quadro da Saúde por encargo de responsabilidades e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 381/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 094/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que corrigida a redação. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 22/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 094/2023, com a mensagem retificativa. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 094/2023, com Mensagem Retificativa. É o parecer.
Guaíba, 22 de Dezembro de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 22/12/2023 14:19:07 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 22/12/2023 ás 14:12:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f132fd99f129b17a882bf9d4c4baaeac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193765. |