Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Insere o art. 8º- A na Lei Municipal nº 4.333/2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Insere o art. 8º- A na Lei Municipal nº 4.333/2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 380/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que corrigida a redação. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 22/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FundamentaçãoConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023. É o parecer.
Guaíba, 22 de Dezembro de 2023. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 22/12/2023 14:17:32 |
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