Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 091/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas, altera cargos e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 091/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas, altera cargos e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 385/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 091/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que corrigida a redação. Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 22/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela COmissãod e COnstituição, Justiça e Redação a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 091/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 091/2023 COM A SEGUINTE EMENDA  E COM A MENSAGEM RETIFICATIVA:

EMENDA RETIFICATIVA

Art. 1º Altera o art. 1º do PLE 091/2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º O Quadro de Funções Gratificadas, previsto no art. 3º da Lei Municipal no 4.129, de 07 de fevereiro de 2022, passa a ser acrescido de 01 (um) cargo de Assessor de Empenho – FG-2, 01 (um) cargo de Assessor de Liquidação – FG-2, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Fiscalização e de Projetos Ambientais Urbanos – FG-03, 01 cargo de Chefe da Divisão de Empenho – FG-3, 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Liquidação – FG-3 e 01 (um) cargo de Assessor do Coordenador de Contratos da Saúde – FG-3 e fica aumentado 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico – FG-3. (NR)

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Dezembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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22/12/2023 11:18:36
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