Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 092/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Insere o art. 8º- A na Lei Municipal nº 4.333/2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023.

Sala das Comissões, 22 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Graciano Pereira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
22/12/2023 10:59:32
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
22/12/2023 11:00:31
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
22/12/2023 11:01:09
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/12/2023 ás 10:59:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 831805636056bc861ab3d9aeb23c3623.
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