Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Insere o art. 8º- A na Lei Municipal nº 4.333/2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 092/2023. Sala das Comissões, 22 de Dezembro de 2023.
GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 22/12/2023 10:59:32 ROSALVO DUARTE:38449714087 22/12/2023 11:00:31 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 22/12/2023 11:01:09 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/12/2023 ás 10:59:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 831805636056bc861ab3d9aeb23c3623.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193751. |