Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 086/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Guaíba e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 86/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Guaíba e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 373/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 086/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que se verifique a existência de previsão, nas leis orçamentárias, sobre a possibilidade de criação de fundos e que se justifique a medida nos termos da vedação do art. 167, XIV, da Constituição da República, o qual via de regra veda a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. Recomenda-se a revisão da previsão de composição do Conselho Gestor por representantes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar, nos termos da jurisprudência acostada, por usurpar a competência do Governador do Estado.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 080/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 086/2023, com a Mensagem Retificativa 007.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Dezembro de 2023.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Relator

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22/12/2023 13:57:04
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