Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 088/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Professores de Educação Física Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, 20 (vinte) Professores de Educação Física da Educação Infantil, 15 (quinze) Professores de Matemática – Anos Finais do Ensino Fundamental, 03 (três) Professores de Geografia – Anos Finais do Ensino Fundamental, 03 (três) Professores de Artes – Anos Finais do Ensino Fundamental, 35 (trinta e cinco) Agentes Educadores e 15 (quinze) Monitores Infantis, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 088/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Professores de Educação Física Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, 20 (vinte) Professores de Educação Física da Educação Infantil, 15 (quinze) Professores de Matemática – Anos Finais do Ensino Fundamental, 03 (três) Professores de Geografia – Anos Finais do Ensino Fundamental, 03 (três) Professores de Artes – Anos Finais do Ensino Fundamental, 35 (trinta e cinco) Agentes Educadores e 15 (quinze) Monitores Infantis, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 372/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 088/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável a matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 088/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 21 de Dezembro de 2023.

Ver. Tiago Green (PTB)
Relator

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21/12/2023 17:44:33
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