Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Altera o item 7, do inciso I, do Art. 11 da Lei Municipal nº 4.130/2022, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Guaíba e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 087/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera o item 7, do inciso I, do Art. 11 da Lei Municipal nº 4.130/2022, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Guaíba e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 377/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 087/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 087/2023. É o parecer.
Guaíba, 21 de Dezembro de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 21/12/2023 18:39:13 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 21/12/2023 ás 18:28:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c82acfdffa5a87d789e4f98b1b43f7ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193704. |