Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 079/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Aprova, ad referendum, a decisão do Chefe do Poder Executivo e autoriza a contratualização através de Termo Aditivo do Contrato Programa n.º 40 para Regime de Concessão com a Corsan para adequação ao Novo Marco do Saneamento Básico Lei 14.026/2020"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Aprova, ad referendum, a decisão do Chefe do Poder Executivo e autoriza a contratualização através de Termo Aditivo do Contrato Programa n.º 40 para Regime de Concessão com a Corsan para adequação ao Novo Marco do Saneamento Básico Lei 14.026/2020.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 366/2023, no qual a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a Mensagem Retificativa, na forma da Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a fim de implementar a responsabilidade do Município em prover a universalização do atendimento do serviço de saneamento básico até o dia 31 de dezembro de 2033. Não foi juntado, entretanto, o Anexo I a que se refere o art. 1º da proposta, recomendando-se que as Comissões Permanentes solicitem ao proponente a juntada do documento que compõe a proposta legislativa.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Proponente juntou aos autos o anexo I conforme indicado no parecer juridico desta casa.

Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a mensagem retificativa. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a Mensagem Retificativa.

É o parecer.

   

Guaíba, 21 de Dezembro de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

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21/12/2023 15:01:51
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