Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Aprova, ad referendum, a decisão do Chefe do Poder Executivo e autoriza a contratualização através de Termo Aditivo do Contrato Programa n.º 40 para Regime de Concessão com a Corsan para adequação ao Novo Marco do Saneamento Básico Lei 14.026/2020" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Aprova, ad referendum, a decisão do Chefe do Poder Executivo e autoriza a contratualização através de Termo Aditivo do Contrato Programa n.º 40 para Regime de Concessão com a Corsan para adequação ao Novo Marco do Saneamento Básico Lei 14.026/2020.” Juntado o Parecer Jurídico nº 366/2023, no qual a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a Mensagem Retificativa, na forma da Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a fim de implementar a responsabilidade do Município em prover a universalização do atendimento do serviço de saneamento básico até o dia 31 de dezembro de 2033. Não foi juntado, entretanto, o Anexo I a que se refere o art. 1º da proposta, recomendando-se que as Comissões Permanentes solicitem ao proponente a juntada do documento que compõe a proposta legislativa. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Proponente juntou aos autos o anexo I conforme indicado no parecer juridico desta casa. Inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a mensagem retificativa. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 079/2023, com a Mensagem Retificativa. É o parecer.
Guaíba, 21 de Dezembro de 2023. Ver. Marcos SJ (PL) ![]() 21/12/2023 18:01:51 |
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