Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 189/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Everton da Academia PL

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de obrigar os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Guaíba  a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Guaíba a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Sendo assim, o barulho pode ser muito alto para que elas lidem com esse estímulo sem ter uma crise.

Os colapsos são uma perda temporária do controle emocional pelo indivíduo. Eles se caracterizam por choros, gritos e movimentos repetitivos intensos. Algumas vezes podem trazer momentos de auto ou hétero agressão. Os autistas, em sua maioria, não percebem dor, medo, fome, mal estar físico e perigo da mesma forma que as demais pessoas. Há autistas que sofrem de transtorno generalizado de ansiedade porque vivem em estado de alerta constante, são hiper responsivos ao ambiente e sensíveis a qualquer sinal ambiental.

A hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente é, inclusive, um dos critérios levados em conta na hora de fechar o diagnóstico de TEA. Por exemplo, um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão, podem ser suficientes para causar pânico em crianças dentro desse espectro. É como se eles escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, provocando uma sobrecarga naquele sentido. É algo que foge ao controle dessas pessoas.

Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo e sofrimento a esse grupo de crianças e jovens que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Dezembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
21/12/2023 11:57:12
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS MAURICIO SILVA DE LIMA em 21/12/2023 ás 11:55:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62d34ea04d389fc5d8a5bfb629e53eff.
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