Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui o Dia da Cavalgada José Cláudio Machado no Município de Guaíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de novembro" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista (PSDB), Institui o Dia da Cavalgada José Cláudio Machado no Município de Guaíba, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de novembro. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 364/2023, no qual a Procuradoria orienta pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnicos-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 180/2023, É o parecer.
Guaíba, 20 de Dezembro de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 20/12/2023 18:14:27 ![]() 07/03/2024 13:59:47 |
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