Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 349/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 23/06/2015

                  O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:
COM RELAÇÃO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
01 –  Porque não é divulgada a relação nominalmente dos servidores, tanto efetivos como comissionados com seus respectivos cargos e vencimentos?

Justificativa:

A  lei 12527/2011, a chamada Lei de acesso à informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações claras e  de fácil entendimento para a população com relação a assuntos relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O portal da transparência do Executivo Municipal não dispõe  destas informações, claras e de fácil entendimento, anexamos cópia da informações de salários, obtidas no portal,  acreditamos  que a maioria dos Guaibenses  não saibam ou não entendem o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 18/06/2015 ás 17:22:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 889955f7b7d5200b23f622e73982a4c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19344.