Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 078/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui área especial de interesse social, e dá outras providencias"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui área especial de interesse social, e dá outras providencias.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 353/2023, no qual a Procuradoria Jurídica opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 076/2023 – Executivo Municipal, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que preenchidos os requisitos de aprovação da proposta de criação de Área Especial de Interesse Social pelo Conselho do Plano Diretor, de audiência pública com a comunidade da zona em que está inserida a respectiva área, devendo tal documentação ser acostada aos autos da proposta, nos termos do Plano Diretor (art. 97).

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 19 de Dezembro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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19/12/2023 13:00:40
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