Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Institui área especial de interesse social, e dá outras providencias" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui área especial de interesse social, e dá outras providencias.” Juntado o Parecer Jurídico nº 353/2023, no qual a Procuradoria Jurídica opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 076/2023 – Executivo Municipal, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que preenchidos os requisitos de aprovação da proposta de criação de Área Especial de Interesse Social pelo Conselho do Plano Diretor, de audiência pública com a comunidade da zona em que está inserida a respectiva área, devendo tal documentação ser acostada aos autos da proposta, nos termos do Plano Diretor (art. 97). Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 078/2023. É o parecer.
Guaíba, 19 de Dezembro de 2023. Ver. Dr. João Collares (PDT) ![]() 19/12/2023 16:00:40 |
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