Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 083/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 2º do artigo 51; ao caput do artigo 76; ao § 2º do artigo 163; a alínea “b” do inciso IV do artigo 179; acrescenta o inciso IV ao artigo 78; a Seção IX ao Capítulo VI, o artigo 92-A; as alíneas “d” e “e” ao inciso IV do artigo 179; altera os anexos 02 e 04; da Lei nº 2.146/2006 – Plano Diretor de Planejamento e Gestão Municipal de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por maioria, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 083/2023.

Sala das Comissões, 19 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
19/12/2023 10:45:56
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
19/12/2023 10:58:57
Documento publicado digitalmente por em 19/12/2023 ás 10:42:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b0be62d79ba268ad07faec3cd706dc0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193363.