Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao § 2º do artigo 51; ao caput do artigo 76; ao § 2º do artigo 163; a alínea “b” do inciso IV do artigo 179; acrescenta o inciso IV ao artigo 78; a Seção IX ao Capítulo VI, o artigo 92-A; as alíneas “d” e “e” ao inciso IV do artigo 179; altera os anexos 02 e 04; da Lei nº 2.146/2006 – Plano Diretor de Planejamento e Gestão Municipal de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por maioria, acolhe o parecer do Relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 083/2023. Sala das Comissões, 19 de Dezembro de 2023.
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