Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 081/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta 65 (sessenta e cinco) vagas de Merendeira Escolar, 70 (setenta) vagas de Agente Educador e 50 (cinquenta) vagas de Monitor Infantil ao quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.116, de 19 de março de 1993"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 081/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Acrescenta 65 (sessenta e cinco) vagas de Merendeira Escolar, 70 (setenta) vagas de Agente Educador e 50 (cinquenta) vagas de Monitor Infantil ao quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.116, de 19 de março de 1993.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 367/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 081/2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 081/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 14 de Dezembro de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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14/12/2023 14:07:34
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