Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
| |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 082/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências” Juntado o Parecer Jurídico nº 359/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 082/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada a necessidade de vinculação da contratação temporária dos Agentes Comunitários de Saúde ao enfrentamento de surtos epidêmicos, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Recomenda-se a correção do art. 1º para que conste corretamente o nome do cargo: “Agentes de Combate a Endemias”. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável a matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 082/2023. É o parecer.
Guaíba, 13 de Dezembro de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 14/12/2023 17:27:26 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 13/12/2023 ás 22:03:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24d8270e1b77c6b475a4f5326e5cad56.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 193168. |