Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta 65 (sessenta e cinco) vagas de Merendeira Escolar, 70 (setenta) vagas de Agente Educador e 50 (cinquenta) vagas de Monitor Infantil ao quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.116, de 19 de março de 1993" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 081/2023. Sala das Comissões, 13 de Dezembro de 2023.
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 13/12/2023 18:25:42 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 13/12/2023 18:40:47 ROSALVO DUARTE:38449714087 14/12/2023 10:54:05 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 18/12/2023 11:55:47 |
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