Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta 65 (sessenta e cinco) vagas de Merendeira Escolar, 70 (setenta) vagas de Agente Educador e 50 (cinquenta) vagas de Monitor Infantil ao quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.116, de 19 de março de 1993" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 081/2023. Sala das Comissões, 13 de Dezembro de 2023.
![]() 13/12/2023 21:25:42 ![]() 13/12/2023 21:40:47 ![]() 14/12/2023 13:54:05 ![]() 18/12/2023 14:55:47 |
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