Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Concede o título de Cidadão Guaibense ao Sr. Roberto Quadros da Silva" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 165/2023, de autoria do Ver. Arilene Pereira, “Concede o título de Cidadão Guaibense ao Sr. Roberto Quadros da Silva.” Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 342/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 165/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e comprovação de domicílio eleitoral há mais de cinco anos, o que deve ser feito pelo proponente sob pena de inadequação da proposta. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 28/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 165/2023. É o parecer.
Guaíba, 13 de Dezembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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