Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.377, de 15 de junho de 2023, que concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. Parecer em separado (voto vencido) do Ver. Miguel Crizel: O Ver. Miguel Crizel apresenta parecer em separado pela não apreciação da proposta em Plenário na Sessão de 12/12/2023, em razão de entender necessária a distribuição para Relator e tramitação sem regime de urgência, por entender que a matéria não se reveste de urgência. Parecer da Comissão por maioria: De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. Importante acerca do deslinde da matéria é a preservação da autonomia do Poder Legislativo Municipal para apreciar matérias que o Plenário considere urgentes, valendo-se da prerrogativa do art. 55 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, com fulcro no que decidiu o STF na ADI 6968/DF: A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, havendo impacto orçamentário e financeiro, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.
![]() 12/12/2023 22:59:50 ![]() 12/12/2023 23:00:16 ![]() 12/12/2023 23:00:45 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/12/2023 ás 22:59:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e01a6001f16546516f3fac41da233cc9.
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