Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera a Lei Municipal nº 4.377, de 15 de junho de 2023, que concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 085/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal foi distribuído a este Relator nos termos do art. 55, parágrafo único do RI. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 370/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/12/2023 pelos líderes, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, nos termos da solução prevista no art. 55, parágrafo único do RI, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. . II – FundamentaçãoDe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. Importante acerca do deslinde da matéria é a preservação da autonomia do Poder Legislativo Municipal para apreciar matérias que o Plenário considere urgentes, valendo-se da prerrogativa do art. 55 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, com fulcro no que decidiu o STF na ADI 6968/DF: III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela adequação orçamentária e financeiro do Projeto de Lei do Executivo nº 085/2023, tendo constado dos autos a devida estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela aprovação em Plenário. É o parecer.
Guaíba, 12 de Dezembro de 2023. Ver. Marmotha (SDD) ![]() 12/12/2023 22:56:18 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/12/2023 ás 22:55:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a90139e8c8233c81a09c80fcae26e497.
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