Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | ||||||||||||
"Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a Emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e com a Emenda do Ver. Miguel Crizel (UB).
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.
![]() 12/12/2023 22:46:15 ![]() 12/12/2023 22:48:33 ![]() 12/12/2023 22:49:04 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/12/2023 ás 22:44:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e93afaddb17cefc12d2f79080b0b2818.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192830. |