Comissão de Finanças e Orçamento
| |||||||||
"Altera os arts. 1.º e 4.º da Lei 4.317, de 30 de janeiro de 2023, que cria o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2023 e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 084/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera os arts. 1.º e 4.º da Lei 4.317, de 30 de janeiro de 2023, que cria o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2023 e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 369/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 084/2023 – Executivo Municipal, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/12/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 084/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃODe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 084/2023. É o parecer.
Guaíba, 12 de Dezembro de 2023. Ver. Marmotha (Solidariedade) ![]() 12/12/2023 22:40:26 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 12/12/2023 ás 22:39:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dfd6e5bc1aacd994775ff46613506225.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192828. |