Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, reiterando a fundamentação jurídica dos pareceres anteriores quanto à necessidade de dotação e execução orçamentária, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a Emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e com a Emenda do Ver. Miguel Crizel (UB). Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/12/2023 ás 22:36:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c038512465adcecb785425cdfa2ca86.
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