Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.377, de 15 de junho de 2023, que concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Projeto foi encaminhado a esta Comissão nos termos do art. 55, parágrafo único do Regimento Interno. Importante acerca do deslinde da matéria é a preservação da autonomia do Poder Legislativo Municipal para apreciar matérias que o Plenário considere urgentes, valendo-se da prerrogativa do art. 55 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, com fulcro no que decidiu o STF na ADI 6968/DF: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, tendo sido acostado o impacto orçamentário e financeiro, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/12/2023 ás 22:23:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfed5fe8fd230311a484acb25e056293.
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