Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre os incentivos aos estudantes e premiação aos profissionais da educação das escolas públicas municipais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, auferido por intermédio do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator, e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 077/2023, com a Seguinte Emenda: Emenda ao PLE 077/2023: Art. 1º Altera o art. 10 e inclui o art. 11 ao PLE 077/2023, que passam a ter a seguinte redação: Art. 10. A execução orçamentária do Programa de incentivos aos estudantes e premiação aos profissionais da educação das escolas públicas municipais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB no exercício financeiro de 2024 fica condicionada ao início do cadastramento e da execução orçamentária no exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. Não sendo efetivada execução orçamentária no exercício de 2023, a execução orçamentária do programa se derá exclusivamente na execução orçamentária do exercício do ano de 2025.” Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2023.
![]() 11/12/2023 19:38:07 ![]() 11/12/2023 19:45:57 ![]() 11/12/2023 20:15:29 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 11/12/2023 ás 19:35:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d9161b9d2c2ba2c99aedd3bea68c533.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 192735. |