Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 076/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator, e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 076/2023, com a Seguinte Emenda:

Emenda ao PLE 076/2023:

Art. 1º Altera o art. 18 e inclui o art. 19 ao PLE 076/2023, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 18. A execução orçamentária do Programa Estágio Social no exercício financeiro de 2024 fica condicionada ao início do cadastramento e da execução orçamentária no exercício financeiro de 2023.

Parágrafo único. Não sendo efetivada execução orçamentária no exercício de 2023, a execução orçamentária do programa se derá exclusivamente na execução orçamentária do exercício do ano de 2025.”

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

É o parecer.

Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Vice-Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
11/12/2023 19:39:18
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
11/12/2023 19:46:48
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
11/12/2023 20:14:48
Documento publicado digitalmente por em 11/12/2023 ás 19:26:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c751637b7036c4d702c890b0bb9c6d1.
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