Comissão Especial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/15 | ||||||||||||
"Altera o Art. 99 da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão Especial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/15 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 18 de Junho de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 18/06/2015 ás 16:36:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4694b32c995b66e294b98d640304d812.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19271. |