Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 076/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator, e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 076/2023, com a Seguinte Emenda:

Emenda ao art. 18 do PLE 076/2023:

Art. 18. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
07/12/2023 19:46:05
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
07/12/2023 19:50:59
Documento publicado digitalmente por em 07/12/2023 ás 19:44:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d44322bd5af315a3af54b3d1b2eff50.
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