Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Programa Estágio Social, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, nos termos do art. 19 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o alcance dos objetivos que especifica, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acolhe o parecer do relator, e opina pela constitucionalidade, tecnicidade e legitimidade do Projeto de Lei do Executivo nº 076/2023, com a Seguinte Emenda: Emenda ao art. 18 do PLE 076/2023: Art. 18. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2023.
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